Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15 do Decreto nº 98.938 de 9 de Janeiro de 1990

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos Orçamentos da União para o exercício de 1990, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Serão consideradas prioritárias para pagamento, em qualquer fonte, as despesas com:

a

pessoal e encargos sociais;

b

aposentados e pensionistas da Previdência Social; e,

c

serviço de dívida pública federal.