Artigo 13 do Decreto nº 98.938 de 9 de Janeiro de 1990
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos Orçamentos da União para o exercício de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As dotações distribuídas por meio de destaque de crédito integrarão a programação financeira do Ministério ou órgão equivalente que as tenha recebido.