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Artigo 1º do Decreto nº 98.938 de 9 de Janeiro de 1990

Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos Orçamentos da União para o exercício de 1990, e dá outras providências.

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Art. 1º

A utilização de créditos orçamentários, no exercício financeiro de 1990, será efetuada de acordo com as normas de execução da despesa pública e com o disposto neste Decreto.