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Artigo 3º do Decreto nº 98.934 de 7 de Janeiro de 1990

Outorga concessão ao SISTEMA POTIGUAR DE INFORMAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 3º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º do Decreto 98.934 /1990