Artigo 4º do Decreto nº 98.933 de 7 de Fevereiro de 1990
Altera dispositivos do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo fará publicar o Regulamento do Código Nacional de Trânsito com as alterações do presente Decreto.