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Artigo 4º do Decreto nº 98.933 de 7 de Fevereiro de 1990

Altera dispositivos do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Poder Executivo fará publicar o Regulamento do Código Nacional de Trânsito com as alterações do presente Decreto.

Anexo

Texto

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