Artigo 2º do Decreto nº 98.933 de 7 de Fevereiro de 1990
Altera dispositivos do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo VI do Decreto nº 62.127, de 18 de janeiro de 1968, que aprovou o Regulamento do Código Nacional de Trânsito, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.