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Artigo 2º do Decreto nº 98.933 de 7 de Fevereiro de 1990

Altera dispositivos do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Anexo VI do Decreto nº 62.127, de 18 de janeiro de 1968, que aprovou o Regulamento do Código Nacional de Trânsito, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Anexo

Texto

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