Artigo 2º do Decreto nº 98.932 de 6 de Fevereiro de 1990
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rádio Sociedade de Feira de Santana Ltda., para a Fundação Santo Antônio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.