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Artigo 1º do Decreto nº 98.932 de 6 de Fevereiro de 1990

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rádio Sociedade de Feira de Santana Ltda., para a Fundação Santo Antônio.

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Art. 1º

Fica a Rádio Sociedade de Feira de Santana Ltda. autorizada a realizar a transferência direta para a Fundação Santo Antônio, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto 98.932 /1990