Artigo 2º do Decreto nº 98.931 de 5 de Janeiro de 1990
Outorga concessão à RÁDIO GLOBO IJUÍ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3º, da Constituição.