Artigo 1º do Decreto nº 98.931 de 5 de Janeiro de 1990
Outorga concessão à RÁDIO GLOBO IJUÍ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RÁDIO GLOBO IJUÍ LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.