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Artigo 3º do Decreto nº 98.930 de 5 de Janeiro de 1990

Outorga concessão à TELEVISÃO ABRIL LIMITADA, para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA, na região metropolitana do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 98.930 /1990