Artigo 2º do Decreto nº 98.930 de 5 de Janeiro de 1990
Outorga concessão à TELEVISÃO ABRIL LIMITADA, para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA, na região metropolitana do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente nesta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito ato de outorga.