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Artigo 2º do Decreto nº 98.930 de 5 de Janeiro de 1990

Outorga concessão à TELEVISÃO ABRIL LIMITADA, para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA, na região metropolitana do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

O contrato decorrente nesta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito ato de outorga.

Art. 2º do Decreto 98.930 /1990