Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.930 de 5 de Janeiro de 1990
Outorga concessão à TELEVISÃO ABRIL LIMITADA, para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA, na região metropolitana do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à TELEVISÃO ABRIL LIMITADA, para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA, na região metropolitana do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 19 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA, bem como as obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.