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Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 9.893 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

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Art. 9º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004 ;

II

o Decreto nº 5.145, de 19 de julho de 2004 ;

III

o art. 1º do Decreto nº 9.494, de 6 de setembro de 2018 ; e

IV

o art. 7º do Decreto nº 9.569, de 20 de novembro de 2018 .

Art. 9º, I do Decreto 9.893 /2019