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Artigo 8º do Decreto nº 9.893 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

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Art. 8º

A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será exercida pela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.