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Artigo 7º do Decreto nº 9.893 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

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Art. 7º

As deliberações do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa serão aprovadas por meio de resoluções, inclusive aquelas relativas ao seu regimento interno.

Art. 7º do Decreto 9.893 /2019