Artigo 7º do Decreto nº 9.893 de 27 de Junho de 2019
Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As deliberações do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa serão aprovadas por meio de resoluções, inclusive aquelas relativas ao seu regimento interno.