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Artigo 1º do Decreto nº 9.893 de 27 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Conselho Nacional do Direitos da Pessoa Idosa.

Parágrafo único

O Conselho Nacional do Direitos da Pessoa Idosa é órgão permanente, paritário e de caráter deliberativo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com a finalidade de colaborar nas questões relativas à política nacional do idoso.

Art. 1º do Decreto 9.893 /2019