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Artigo 2º do Decreto de 5 de Junho de 2003

Institui a Conferência Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências.

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Art. 2º

o A Conferência Nacional será presidida pela Ministra de Estado do Meio Ambiente.

Parágrafo único

A Ministra de Estado do Meio Ambiente expedirá portaria dispondo sobre o regimento interno da Conferência Nacional.

Art. 2º do Decreto /2003