Artigo 2º do Decreto de 5 de Junho de 2003
Institui a Conferência Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o A Conferência Nacional será presidida pela Ministra de Estado do Meio Ambiente.
Parágrafo único
A Ministra de Estado do Meio Ambiente expedirá portaria dispondo sobre o regimento interno da Conferência Nacional.