Decreto de 5 de Junho de 2003
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Conferência Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências.
Decreto de 5 de Junho de 2003 O Presidente da REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 5 de junho de 2003; 182
Art. 1º
o Fica instituída a Conferência Nacional do Meio Ambiente, a realizar-se sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente.
§ 1º
o A primeira reunião da Conferência Nacional realizar-se-á no período de 28 a 30 de novembro de 2003, em Brasília, tendo como tema "Vamos Cuidar do Brasil".
§ 2º
o A Conferência Nacional definirá a periodicidade de suas próximas reuniões.
§ 3º
o Poderão ser realizados eventos preparatórios ou simultâneos à Conferência Nacional, destinados, preferencialmente, ao público infanto-juvenil.
Art. 2º
o A Conferência Nacional será presidida pela Ministra de Estado do Meio Ambiente.
Parágrafo único
A Ministra de Estado do Meio Ambiente expedirá portaria dispondo sobre o regimento interno da Conferência Nacional.
Art. 3º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
o da Independência e 115 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marina Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.2003