Decreto de 5 de Junho de 2003

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a Conferência Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências.

Decreto de 5 de Junho de 2003 O Presidente da REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 5 de junho de 2003; 182


Art. 1º

o Fica instituída a Conferência Nacional do Meio Ambiente, a realizar-se sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente.

§ 1º

o A primeira reunião da Conferência Nacional realizar-se-á no período de 28 a 30 de novembro de 2003, em Brasília, tendo como tema "Vamos Cuidar do Brasil".

§ 2º

o A Conferência Nacional definirá a periodicidade de suas próximas reuniões.

§ 3º

o Poderão ser realizados eventos preparatórios ou simultâneos à Conferência Nacional, destinados, preferencialmente, ao público infanto-juvenil.

Art. 2º

o A Conferência Nacional será presidida pela Ministra de Estado do Meio Ambiente.

Parágrafo único

A Ministra de Estado do Meio Ambiente expedirá portaria dispondo sobre o regimento interno da Conferência Nacional.

Art. 3º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


o da Independência e 115 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.2003