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Artigo 1º, Parágrafo 3 do Decreto de 5 de Junho de 2003

Institui a Conferência Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências.

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Art. 1º

o Fica instituída a Conferência Nacional do Meio Ambiente, a realizar-se sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente.

§ 1º

o A primeira reunião da Conferência Nacional realizar-se-á no período de 28 a 30 de novembro de 2003, em Brasília, tendo como tema "Vamos Cuidar do Brasil".

§ 2º

o A Conferência Nacional definirá a periodicidade de suas próximas reuniões.

§ 3º

o Poderão ser realizados eventos preparatórios ou simultâneos à Conferência Nacional, destinados, preferencialmente, ao público infanto-juvenil.

Art. 1º, §3° do Decreto /2003