Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto de 5 de Junho de 2003
Institui a Conferência Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
o Fica instituída a Conferência Nacional do Meio Ambiente, a realizar-se sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente.
§ 1º
o A primeira reunião da Conferência Nacional realizar-se-á no período de 28 a 30 de novembro de 2003, em Brasília, tendo como tema "Vamos Cuidar do Brasil".
§ 2º
o A Conferência Nacional definirá a periodicidade de suas próximas reuniões.
§ 3º
o Poderão ser realizados eventos preparatórios ou simultâneos à Conferência Nacional, destinados, preferencialmente, ao público infanto-juvenil.