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Artigo 2º do Decreto nº 98.929 de 5 de Janeiro de 1990

Altera dispositivos do Decreto nº 98.338, de 27 de outubro de 1989.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 98.929 /1990