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Artigo 1º do Decreto nº 98.929 de 5 de Janeiro de 1990

Altera dispositivos do Decreto nº 98.338, de 27 de outubro de 1989.

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Art. 1º

Os artigos 3º e 4º do Decreto nº 98.338, de 27 de outubro de 1989 , que "regula o recrutamento de Médicos, Farmacêuticos e Dentistas para o ingresso no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica", passam a vigorar com as redações abaixo: "Art. 3º Poderão concorrer ao concurso publico, de que trata o artigo 1º deste Decreto, militares até o posto de Primeiro-Tenente, desde que obedecidas as demais exigências para inscrição. Art. 4º Os candidatos médicos, farmacêuticos e dentistas selecionados inicialmente, na forma do artigo 1º, serão declarados Primeiros-Tenentes Estagiários Médicos, Primeiros-Tenentes Estagiários Farmacêuticos e Primeiros-Tenentes Estagiários Dentistas e matriculados nos cursos e ou estágios integrantes do concurso. § 1º Os candidatos militares terão prioridade para matrícula, em caso de empate no concurso público com candidatos civis. § 2º Durante a realização do estágio, os estagiários militares terão precedência hierárquica sobre os demais estagiários, conforme prescrito no Estatuto dos Militares. § 3º Durante a realização do estágio, a precedência hierárquica entre os candidatos civis será regulada pelos graus obtidos no concurso publico".

Art. 1º do Decreto 98.929 /1990