Artigo 5º do Decreto nº 98.928 de 2 de Janeiro de 1990
Altera dispositivos do Decreto nº 89.086, de 1º de dezembro de 1983, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.