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Artigo 4º do Decreto nº 98.928 de 2 de Janeiro de 1990

Altera dispositivos do Decreto nº 89.086, de 1º de dezembro de 1983, e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Aeronáutica.

Art. 4º do Decreto 98.928 /1990