Artigo 4º do Decreto nº 98.928 de 2 de Janeiro de 1990
Altera dispositivos do Decreto nº 89.086, de 1º de dezembro de 1983, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Aeronáutica.