Artigo 3º do Decreto nº 98.928 de 2 de Janeiro de 1990
Altera dispositivos do Decreto nº 89.086, de 1º de dezembro de 1983, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam mantidos os atuais Centros de Computação da Aeronáutica de Brasília (CCA-BR), criado pelo Decreto nº 89.086, de 1º de dezembro de 1983 e o Rio de Janeiro (CCA-RJ), criado pelo Decreto nº 58.948, de 1º de agosto de l966, os quais poderão ser desativados por ato do Ministro da Aeronáutica.