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Artigo 3º do Decreto nº 98.928 de 2 de Janeiro de 1990

Altera dispositivos do Decreto nº 89.086, de 1º de dezembro de 1983, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam mantidos os atuais Centros de Computação da Aeronáutica de Brasília (CCA-BR), criado pelo Decreto nº 89.086, de 1º de dezembro de 1983 e o Rio de Janeiro (CCA-RJ), criado pelo Decreto nº 58.948, de 1º de agosto de l966, os quais poderão ser desativados por ato do Ministro da Aeronáutica.

Art. 3º do Decreto 98.928 /1990