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Artigo 2º do Decreto nº 98.928 de 2 de Janeiro de 1990

Altera dispositivos do Decreto nº 89.086, de 1º de dezembro de 1983, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os Centros de Computação da Aeronáutica (CCA) serão ativados por ato do Ministro da Aeronáutica nas localidades onde se justificar a existência de CCA.

Art. 2º do Decreto 98.928 /1990