Artigo 2º do Decreto nº 98.928 de 2 de Janeiro de 1990
Altera dispositivos do Decreto nº 89.086, de 1º de dezembro de 1983, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Centros de Computação da Aeronáutica (CCA) serão ativados por ato do Ministro da Aeronáutica nas localidades onde se justificar a existência de CCA.