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Artigo 1º do Decreto nº 98.928 de 2 de Janeiro de 1990

Altera dispositivos do Decreto nº 89.086, de 1º de dezembro de 1983, e dá outras providências.

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Art. 1º

O artigo 3º do Decreto nº 89.086, de 1º de dezembro de l983, que ¿cria o Centro de Informática e Estatística no Ministério da Aeronáutica e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: ¿Art. 3º São criados, diretamente subordinados ao Diretor da Dirinfe, Centros de Computação da Aeronáutica (CCA), com a finalidade de executar as atividades de apoio em processamento de dados às Organizações Militares sediadas na área de jurisdição onde estiverem localizados¿.

Art. 1º do Decreto 98.928 /1990