JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 98.925 de 2 de Janeiro de 1990

Outorga concessão à TV CARIOBA COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na Cidade de Americana, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3º, da Constituição.

Art. 2º do Decreto 98.925 /1990