Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.925 de 2 de Janeiro de 1990
Outorga concessão à TV CARIOBA COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na Cidade de Americana, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à TV CARIOBA COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Americana, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.