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Artigo 4º do Decreto nº 98.924 de 2 de Janeiro de 1990

Outorga concessão à RÁDIO LIBERDADE DE ITAREMA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itarema, Estado do Ceará.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.