Artigo 4º do Decreto nº 98.924 de 2 de Janeiro de 1990
Outorga concessão à RÁDIO LIBERDADE DE ITAREMA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itarema, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.