JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 98.924 de 2 de Janeiro de 1990

Outorga concessão à RÁDIO LIBERDADE DE ITAREMA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itarema, Estado do Ceará.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º do Decreto 98.924 /1990