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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.924 de 2 de Janeiro de 1990

Outorga concessão à RÁDIO LIBERDADE DE ITAREMA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itarema, Estado do Ceará.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO LIBERDADE DE ITAREMA LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itarema, Estado do Ceará.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 98.924 /1990