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Artigo 4º do Decreto nº 98.923 de 2 de Janeiro de 1990

Outorga concessão à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Boca do Acre, Estado do Amazonas.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 98.923 /1990