Artigo 4º do Decreto nº 98.923 de 2 de Janeiro de 1990
Outorga concessão à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Boca do Acre, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.