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Artigo 1º do Decreto nº 98.923 de 2 de Janeiro de 1990

Outorga concessão à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Boca do Acre, Estado do Amazonas.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Boca do Acre, Estado do Amazonas.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º do Decreto 98.923 /1990