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Artigo 4º do Decreto nº 98.922 de 2 de Fevereiro de 1990

Outorga concessão ao SISTEMA NORTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.