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Artigo 2º do Decreto nº 98.922 de 2 de Fevereiro de 1990

Outorga concessão ao SISTEMA NORTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo.

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Art. 2º

Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223 § 3º, da Constituição.

Art. 2º do Decreto 98.922 /1990