Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.922 de 2 de Fevereiro de 1990
Outorga concessão ao SISTEMA NORTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão ao SISTEMA NORTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo. ( Vigência )
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.