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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.922 de 2 de Fevereiro de 1990

Outorga concessão ao SISTEMA NORTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão ao SISTEMA NORTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Linhares, Estado do Espírito Santo. ( Vigência )

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 98.922 /1990