Artigo 1º do Decreto nº 98.921 de 1º de Janeiro de 1990
Outorga concessão à RADIODIFUSÃO ELDORADO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Pão de Açúcar, Estado de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RADIODIFUSÃO ELDORADO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Pão de Açúcar, Estado de Alagoas.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.