Artigo 2º do Decreto nº 9.892 de 27 de Junho de 2019
Altera o Decreto nº 9.547, de 30 de outubro de 2018, para instituir o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os órgãos e as entidades integrantes do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo indicarão seus representantes no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.