Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 9.892 de 27 de Junho de 2019

Altera o Decreto nº 9.547, de 30 de outubro de 2018, para instituir o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Decreto nº 9.547, de 30 de outubro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 9º-A. Fica instituído o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo." (NR) " Art. 9º-B. Compete ao Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo:

I

assegurar o alinhamento do Programa Brasil Mais Produtivo às diretrizes das políticas de produtividade, de competitividade e de inovação do Governo federal;

II

criar Subcomitês de Orientação Técnica para cada eixo temático de atendimento do Programa Brasil Mais Produtivo e indicar os membros dos Subcomitês, nos termos do art. 9º-E;

III

validar as sugestões e as decisões dos Subcomitês de Orientação Técnica de cada eixo temático;

IV

avaliar periodicamente os resultados da execução do Programa Brasil Mais Produtivo;

V

auxiliar nas ações de comunicação e de divulgação do Programa Brasil Mais Produtivo, com utilização das estruturas dos órgãos e das entidades que integram o Comitê;

VI

validar os indicadores de monitoramento e avaliação dos resultados alcançados, a partir das propostas dos Subcomitês de Orientação Técnica e da Secretaria-Executiva do Comitê;

VII

validar a criação de novos eixos temáticos de atendimento do Programa Brasil Mais Produtivo, a partir das propostas da Secretaria-Executiva do Comitê;

VIII

definir cadeias produtivas e setores prioritários para aplicação do Programa Brasil Mais Produtivo;

IX

integrar o Programa Brasil Mais Produtivo a outras iniciativas de natureza semelhante, com vistas à potencialização mútua; e

X

deliberar sobre casos excepcionais que surjam durante a execução do Programa, quando não forem consensuais nos Subcomitês de Orientação Técnica." (NR) " Art. 9º-C. O Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I

Ministério da Economia, que o coordenará;

II

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

III

Ministério de Minas e Energia;

IV

Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial

V

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial;

VI

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;

VII

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e

VIII

Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial.

§ 1º

Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º

Os membros do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados pelo Secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia." (NR) " Art. 9º-D. O Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo Coordenador.

§ 1º

O quórum de reunião do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo é de maioria simples dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos presentes.

§ 2º

As reuniões ocorrerão obrigatoriamente com a participação de representante da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Inovação do Ministério da Economia.

§ 3º

Os membros do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, a critério do seu Coordenador, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência." (NR) " Art. 9º-E. O Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo poderá criar um Subcomitê de Orientação Técnica para cada eixo temático do Programa Brasil Mais Produtivo, com a finalidade de discutir questões técnicas dos eixos de atendimento e dar suporte às decisões do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo.

§ 1º

Os Subcomitês de Orientação Técnica a que se refere o caput serão compostos por representantes indicados pelos membros do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo, considerando a aderência da atuação de cada um dos órgãos e entidades à área do eixo temático de atendimento em questão.

§ 2º

O Comitê de Orientação Estratégica poderá convidar para participarem dos Subcomitês de Orientação Técnica representantes de órgãos e entidades que tenham experiência e atuação relacionada ao eixo temático de atendimento em questão.

§ 3º

Ato do Coordenador do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo disporá sobre os objetivos específicos e o funcionamento dos Subcomitês técnicos.

§ 4º

Fica limitado a seis o número máximo de Subcomitês de Orientação Técnica que poderão operar simultaneamente.

§ 5º

Fica limitado a sete o número máximo de membros em cada um dos Subcomitês de Orientação Técnica.

§ 6º

O período de vigência dos Subcomitês de Orientação Técnica que forem criados fica limitado ao prazo de um ano, contado da data de sua instalação." (NR) " Art. 9º-F. A Secretaria-Executiva do Comitê de Orientação Estratégica será exercida pela Subsecretaria de Inovação da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia." (NR) " Art. 9º-G. A participação no Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo e nos Subcomitês de Orientação Técnica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada." (NR)