Artigo 2º do Decreto nº 98.918 de 1º de Janeiro de 1990
Renova a Concessão outorgada à RÁDIO ITUPORANGA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media na Cidade de Ituporanga, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do § 3º do artigo 223 da Constituição.