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Artigo 2º do Decreto nº 98.918 de 1º de Janeiro de 1990

Renova a Concessão outorgada à RÁDIO ITUPORANGA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media na Cidade de Ituporanga, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do § 3º do artigo 223 da Constituição.

Art. 2º do Decreto 98.918 de 1º de Janeiro de 1990