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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 98.918 de 1º de Janeiro de 1990

Renova a Concessão outorgada à RÁDIO ITUPORANGA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media na Cidade de Ituporanga, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 29 de dezembro de 1988, a concessão da RÁDIO ITUPORANGA LTDA., outorgada através da Portaria nº 1.358, de 22 de dezembro de 1978, para explorar, na Cidade de Ituporanga, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 98.918 de 1º de Janeiro de 1990