Artigo 3º do Decreto nº 98.917 de 1º de Janeiro de 1990
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado ¿FAZENDA BOCAINA, na DATA VELOSO¿, situado no Município de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.