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Artigo 1º do Decreto nº 98.915 de 1º de Janeiro de 1990

Renova a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE DE FEIRA DE SANTANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez} anos, a partir de 8 de outubro de 1988, a concessão da RÁDIO SOCIEDADE DE FEIRA DE SANTANA LTDA., outorgada através do Decreto nº 63.199, de 30 de agosto de 1968 , para explorar, na Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º do Decreto 98.915 de 1º de Janeiro de 1990