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Artigo 12 do Decreto nº 98.914 de 31 de Janeiro de 1990

Dispõe sobre a instituição, no território nacional, de Reservas Particulares do Patrimônio Natural, por destinação do proprietário.

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Art. 12

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 12 do Decreto 98.914 /1990