Decreto nº 98.913 de 31 de Janeiro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Procede ao cancelamento de dotações orçamentárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36, da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989, e no art. 10 da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Ficam canceladas as dotações orçamentárias no valor líquido de NCz$ 21.798.363.000,00 (vinte e um bilhões, setecentos e noventa e oito milhões, trezentos e sessenta e três mil cruzados novos) constantes do ANEXO II deste Decreto.
Art. 2º
Em conseqüência do disposto do artigo anterior, far-se-á a unificação dos códigos orçamentários respectivos, mediante:
I
as supressões indicadas no Anexo II, no valor de NCz$ 63.237.292.000,00 (sessenta e três bilhões, duzentos e trinta e sete milhões, duzentos e noventa e dois mil cruzados novos);
II
as inclusões indicadas no Anexo I, relativas ao valor remanescente de NCz$ 41.438.929.000,00(quarenta e um bilhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, novecentos e vinte e nove mil cruzados novos).
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1990 e retificado no DOU de 13.2.1990