Artigo 1º do Decreto nº 98.910 de 31 de Janeiro de 1990
Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Fundação Educacional Nordeste Mineiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Administração da Fundação Educacional Nordeste Mineiro, com sede na Cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.