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Artigo 1º do Decreto nº 98.910 de 31 de Janeiro de 1990

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Fundação Educacional Nordeste Mineiro.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Administração da Fundação Educacional Nordeste Mineiro, com sede na Cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.