Artigo 2º do Decreto nº 98.909 de 31 de Janeiro de 1990
Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras, em Teófilo Otoni, Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.