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Artigo 1º do Decreto nº 98.909 de 31 de Janeiro de 1990

Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras, em Teófilo Otoni, Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, e em Orientação Educacional, do curso de Pedagogia, a serem ministradas pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras, mantida pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro, com sede na Cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 98.909 /1990